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Dívida de impostos pode sujar o nome

(Por Rafael Martini, DC, 11/04/2014)

O Grupo de Câmaras de Direito Público do TJ-SC decidiu, por votação unânime, que a Certidão de Dívida Ativa pode gerar negativação no SPC, Serasa e órgãos afins. Ou seja, o inadimplente com algum tributo, em tese como o IPTU, pode ficar com seu nome “sujo” na praça.

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A decisão pode representar um senhor desafogo também no número de processos. Para se ter ideia, um terço das mais de 2,3 milhões de ações que tramitam na Justiça de 1o grau em Santa Catarina atualmente são os chamados executivos fiscais

 

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1 Comentário

  1. Jorge Moacyr disse:

    A lei estabelece que os recursos dos trabalhadores sejam depositados no fundo de garantia, mas não determina uma remuneração justa para estas economias.
    A lei diz que devem ser consideradas no cálculo das aposentadorias somente as contribuições posteriores a julho/94, prejudicando os trabalhadores que tiveram suas maiores contribuições anteriores a esta data.
    A lei faz com que os trabalhadores mais humildes, que iniciam cedo no mercado de trabalho, tenham contribuir por mais tempo para a previdência, em comparação com os demais segurados.
    A lei garante licença-maternidade de 180 dias, mas somente para algumas categorias de contribuintes.
    A lei estabelece adicional de 25% para os aposentados por invalidez que necessitam ou venham a necessitar de cuidadores, mas não aos demais aposentados que ganham pouco e se encontram nesta mesma condição.
    A lei é branda com os devedores da previdência, inclusive para com os clubes sociais detentores de grande patrimônio.

    Por estas e por outras, pensem na escolha dos novos legisladores e lembrem-se, as leis são sancionadas pelo presidente, governadores e prefeitos.

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