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Novas entidades no Conselho Gestor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados

O Instituto Comunitário Grande Florianópolis (ICOM), o Instituto Ambiental Ecosul e a Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida (APREMAVI) farão parte do Conselho Gestor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) durante o biênio 2014-2016. As entidades foram sorteadas na 37ª Reunião Extraordinádia do FRBL, realizada na sede do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), nesta quarta-feira, no dia 12 de fevereiro, conforme previsto no Edital n. 001/2014/FRBL.

A renovação das entidades civis que compõem o Conselho Gestor ocorre a cada dois anos. Compete a elas, assim como a todos os membros do Conselho, zelar pela aplicação dos recursos do Fundo e sua regulamentação; e examinar e decidir acerca dos pedidos de recursos para execução de projetos que atendam às finalidades do Fundo. Também são responsáveis por estimular a promoção de eventos educativos ou científicos, cuja temática tenha pertinência com os valores contemplados pelo Fundo, e por aprovar o projeto de orçamento anual e o plano plurianual do Fundo.

As entidades deverão, até o dia 17 de fevereiro, apresentar a documentação exigida (cópia do estatuto e da ata de eleição da diretoria atual) e indicar um titular e um suplente que a representarão no Conselho Gestor do FRBL. A posse dos novos membros está prevista para ocorrer durante a próxima reunião ordinária do FRBL, marcada para 5 de março.

O Conselho Estadual Gestor do FRBL é integrado por um Procurador de Justiça, pelo Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do MPSC, um representante da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, um representante da Secretaria de Estado da Saúde, um representante da Procuradoria-Geral do Estado, um representante da Polícia Militar Ambiental, um representante do Instituto Geral de Perícias, um representante da Fundação do Meio Ambiente (FATMA) e por mais três representantes de entidades civis.

O FRBL é constituído principalmente por compensações financeiras definidas nos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) ou por condenações judiciais. O FRBL também pode receber doações, transferências orçamentárias, multas aplicadas em caso de descumprimento de decisão judicial ou previstas em acordos extrajudiciais e rendimentos de depósitos bancários e aplicações financeiras.

Os recursos do FRBL destinam-se a ressarcir a sociedade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético, turístico e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. Também custeia perícias que servirão de prova na instrução de ações judiciais.

(MPSC, 14/02/2014)

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