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Liminar suspende reajuste do IPTU e do ITBI em Florianópolis

Liminar expedida pela justiça no fim da tarde de sexta-feira suspendeu os efeitos da lei que reajusta o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) em Florianópolis. A decisão foi do desembargador Gaspar Rubick ao aceitar a ação direta de inconstitucionalidade protocolada na última quarta-feira por cinco entidades da Capital.

Na ação, Acif, Ampe, Secovi, Sindimóveis e Sinduscon alegam que apresentaram propostas à Prefeitura e à Câmara de Vereadores, mas não houve espaço para discussão. Levantamento feito pelas entidades revela casos de aumento do IPTU de 1.524% na base de cálculo do metro quadrado, que impacta no valor do IPTU.

Ao deferir a ação das entidades, o desembargador intimou o prefeito Cesar Souza Júnior e o presidente da Câmara de Vereadores César Faria para prestarem informações sobre a lei de aumento dos impostos, e o procurador-geral do município, Julio Cesar Marcellino Júnior para manifestar-se em cinco dias. “Os valores a serem cobrados dos contribuintes alcançam índices superiores à inflação acumulada no período, o que significa frontal contrariedade aos princípios da proporcionalidade, da capacidade contributiva e da vedação ao confisco. O acréscimo determinado em muito se distancia do nível aquisitivo dos contribuintes”, alegou o desembargador.

“A decisão destaca exatamente o que temos alertado desde antes da votação do aumento. É o aumento excessivo, em uma única vez, muito acima da inflação. A falta de bom senso e a intransigência levou a este impasse e à discussão judicial”, afirmou o presidente do Secovi, Fernando Willrich. A Prefeitura pode recorrer da decisão da liminar, que ainda não foi referendada pelo Tribunal de Justiça. Até o julgamento do mérito da ação, o reajuste dos impostos está suspenso em Florianópolis.

(Notícias do Dia, 17/01/2014)

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