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Santa Catarina agora tem o Dia de Combate à Pirataria e à Biopirataria: 3 de dezembro

O governo estadual oficializou nesta semana a data de 3 de dezembro como Dia de Combate à Pirataria e à Biopirataria no Estado de Santa Catarina. É o que determina a Lei 15.880, sancionada pelo governador Raimundo Colombo (PSD) e já publicada no Diário Oficial do Estado.
A iniciativa partiu do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Gelson Merísio (PSD), que apresentou em fevereiro passado o Projeto de Lei (PL) 113/12, propondo a criação da data. A proposição foi aprovada por unanimidade pelos deputados no começo de julho.
Conforme Merisio, a data serve para alertar e mobilizar a sociedade contra os males causados pela pirataria, por meio de ações educacionais e preventivas.
A data também é uma das várias medidas adotadas pelo poder público para combater a falsificação de produtos e serviços. O Estado já conta com o Conselho Estadual de Combate à Pirataria (Cedop) e planeja a criação de delegacias especializadas no enfrentamento a esse tipo de crime, além de um disque-denúncia.
Não há números precisos sobre o impacto da pirataria na economia catarinense e sobre as apreensões realizadas no Estado. Só no caso das mídias, em 2011, foram apreendidos 890 mil CDs ou DVDs falsificados.
Mas, segundo a Associação Brasileira de Produtos Ópticos (Abióptica), por ano o governo deixa de arrecadar só em Santa Catarina cerca de R$ 22 milhões por causa da venda de produtos – principalmente óculos – piratas.
(DeOlhoNaIlha, 10/08/2012)

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