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Ação de Usucapião não regulariza situação de imóvel em Florianópolis

Parcelamento do solo feito de forma indevida não pode ser regularizado por meio de Ação de Usucapião
No final do ano passado, a Justiça Federal publicou sentença onde afirma que a ação de usucapião não pode servir como forma de burlar a legislação federal e municipal relativa ao parcelamento de imóveis, urbanos ou rurais. O Ministério Público Federal atuou como custos legis, isto é, acompanhou a ação como fiscal da lei e defende o posicionamento da JF.
O caso teve início após um casal pedir a declaração de domínio sobre um imóvel de 910m², no Pântano do Sul, em Florianópolis. Conforme o pedido, o terreno havia sido adquirido há mais de 15 anos. O imóvel, originariamente, fazia parte de uma área maior, com mais de 10mil m². Porém, os adquirentes não conseguiram transferir o imóvel para eles perante o Cartório de Registro dos Imóveis, pois a legislação municipal não permitiu o desmembramento em questão.
Segundo a decisão, o antigo proprietário parcelou o imóvel em mais de 15 lotes, mas a Prefeitura não aprovou o desmembramento por ser contrário ao Plano Diretor, com diversas irregularidades apontadas, como alguns lotes em Área Verde de Lazer (AVL) e, inclusive, em área de preservação permanente.
Nestes casos, para a JF, os adquirentes devem exigir do vendedor a regularização do loteamento a fim de obter o registro do parcelamento. Só, então, poderão viabilizar a transferência da fração adquirida. O processo foi extinto sem julgamento do mérito, pois para a Justiça Federal, o pedido é juridicamente impossível.
ACP nº 2006.72.00.013628-9
(MPF, 13/02/2012)

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2 Comentários

  1. Excelente Artigo! Importante lembrar que o usucapião por abandono de lar conjugal, requisito do ‘abandono do lar’ deve ser interpretado na ótica do instituto da usucapião familiar como abandono voluntário da posse do imóvel, somando à ausência da tutela da família, não importando em averiguação da culpa pelo fim do casamento ou união estável.

  2. Cosmopolita disse:

    Interessante a matéria sobre usucapião! Fico perplexo em saber e ver que em Florianópolis antigos posseiros continuam a demarcar terras de uma firma um tanto primitiva nos dias de hoje. Não consigo entender como isso é possível já que são terras sem habitação, sem produtividade, sem documentos oficiais, onde pelo certo , esses “bens” deveriam sem declarados na Receita Federal, municipal(iptu), faixas de terras gigantes, muitas em áreas de APP, terras loteadas em família e vendida para terceiros sem desmembramento e documentação regular.Mas a indignação é como isso continua?Onde está a justiça que não cobra dessas pessoas, que na verdade são as verdadeiras culpadas de toda essas causas processuais que continuam a agir muitas vezes de má fé. Falta atuação da justiça, fiscalização e proteção por parte também da FLORAM E polícia ambiental .

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