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Floram e sua competência para fiscalização de poluição sonora

Casas noturnas são as que têm mais denúncias devido a falta de acústica
A poluição sonora é decorrente da alteração da condição natural de audição de um determinado ambiente. Apesar de não degradar o meio ambiente, ela causa danos ao corpo e à qualidade de vida da população. Depressão, estresse, insônia, perda de atenção e concentração, cansaço, gastrite e surdez, são alguns efeitos negativos que este tipo de poluição traz.
É importante ressaltar o conceito de poluição que “a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem estar da população; b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; c) afetem desfavoravelmente a biota; d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e) lancem matériasou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos” (Lei 6938/81, art. 3º, III).
Conforme o Artigo 1º da Lei Complementar CMF nº 003/99, que dispõe sobre ruídos urbanos e proteção do bem estar e do sossego público, “é proibido perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma que contrariem os níveis máximos de intensidade fixados por esta Lei Complementar”.
Esta lei determina também, no seu Artigo 11º que “os estabelecimentos ou instalações potencialmente causadoras de poluição sonora deverão requerer à Fundação Municipal do Meio Ambiente, certidão de tratamento acústico adequado (…)”.
A maioria das infrações são de casas noturnas, igrejas que possuem bandas e cantos e latidos de animais.
As infrações são classificadas como leves, graves, ou gravíssimas, com pagamento do valor correspondente à infração de R$ 23 até R$ 11.500.
Para a imposição da multa, a autoridade ambiental analisará as circunstâncias atenuantes, a gravidade, a natureza da infração, o porte do empreendimento e os antecedentes do infrator.
A título de curiosidade, um secador de cabelo produz 90dB, e a buzina de um automóvel 110dB, sendo que para não prejudicar o ser humano, a OMS (Organização Mundial da Saúde), recomenda que o som não ultrapasse 50dB.
(PMF, 19/10/2011)

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0 Comentários

  1. monica disse:

    A fiscalizaçao da Floram é muito falha.Nao há plantao. Que tal fazer campanhas para as pessoas pararem de buzinar por motivos fúteis, como, por exemplo, para chamar alguem na frente da casa ou dar um alozinho? Isoladamente nao teria problema, mas se todos fizerem isto, e muita gente o faz, inocentemente, ficaremos loucos com a quantidade de buzinas. Casas noturnas nao deveriam ter alvará sem tratamento acústico, e, mesmo assim, aumentam mais e mais o som, sem respeito algum pelo entorno.Os lava-jatos ficam bombando o som dos carros que lavam, sem consideraçao pelos moradores vizinhos.Isso em contar os ëventos publicitarios, barulhentissimos, com musica super alta, para os quais nao existe Floram, acaba ficando na mao dos policiais, que nao aplicam multas.Tem que haver puniçao. Privilegia-se meia duzia de pessoas que querem se divertir em detrimento de toda uma populaçao que paga impostos para estar livre deste tipo de stress.

  2. maria Belen disse:

    Ja fiz varias denuncias de Poluicao Sonora, na Travessa da Bencao, onde moro. A CASA BOSO, tem um terreno na Travessa da Bencao, que e RESIDENCIAL, mais funciona uma marcenaria, com
    serras, pleinas, e outras maquinas industriais infernizando a vida dos vizinhos das 7:30 da manha ate as 6:30 da tarde. Tenho video que quero enviar via internet para FLORAM, e nao sei como…
    Os fiscais da FLORAM QUE VIERAO fazer vistoria…nao ouvirao nada…FAZ COMO 3 ANOS QUE LEVO TENTANDO FAZER CUMPRIR A LEY.

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