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Artigo escrito por Luís Eduardo Souto – Promotor de Justiça (DC, 19/08/2011)

Dez anos após a vigência do Estatuto das Cidades e 11 da Emenda Constitucional nº 26, que incluiu o direito à moradia no rol dos direitos sociais do art. 6º da Constituição de 1988, muitos municípios ainda encontram dificuldades na elaboração e cumprimento de seus planos diretores ou leis correlatas no sentido de impulsionar, de forma participativa, o crescimento ordenado e sustentável das cidades.

As consequências mais graves desta omissão manifestam-se na carência de alternativas de acesso à moradia digna em espaços urbanos adequados e na ocupação desordenada e acelerada de áreas de risco ou de espaços urbanos protegidos por barracos e favelas com precária ou nenhuma infraestrutura. Vidas humanas, geralmente de pessoas de baixa renda, são expostas. Além disso, há aumento substancial da criminalidade como produto desta exclusão social.

Para debater e estimular ações voltadas ao mais adequado crescimento das cidades e à adoção de uma política consistente de regularização fundiária no Estado, o Ministério Público de Santa Catarina está promovendo, hoje e amanhã, o seminário Ações de Regularização Fundiária Urbana e de Redução de Riscos de Desastres – Uma visão interdisciplinar.

De forma estratégica, além de oferecer capacitação sobre planejamento e regularização fundiária, apresentam-se as ações e intervenções que vêm sendo desenvolvidas na prevenção e combate aos desastres, destacando os custos e as consequências das tragédias, e as vantagens de um adequado ordenamento urbano.

O evento conta com especialistas nacionais e internacionais e tem o apoio do governo de Santa Catarina, Fecam, Instituto dos Arquitetos do Brasil e Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico.

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