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Venda de tinta spray é regulamentada para coibir pichação e grafitagem deixa de ser crime

Fabricantes terão seis meses para se adaptar às novas exigências

A lei que proíbe a venda de tintas em embalagem aerossol para menores de 18 anos foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (26). A nova lei diferencia pichação de grafitagem e estabelece que as latas de tinta em spray terão de trazer inscritas expressões de alerta. O comerciante que infringir a lei será punido com multa e suspensão parcial ou total das atividades.

De acordo com a nova lei, o spray só poderá ser vendido para maiores de idade, com a apresentação de um documento de identidade e com nota fiscal emitida em nome do comprador.

Nas latas também deverão constar as expressões “Pichação é Crime” e “Proibida a Venda para Menores de 18 Anos”. Os fabricantes, importadores ou distribuidores dos produtos terão um prazo de 180 dias, após a regulamentação da lei, para fazer as alterações nas embalagens.

A lei também descriminaliza a grafitagem se for “realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público e privado mediante manifestação artística, com consentimento de seus proprietários”. Pela lei atual, tanto pichar quanto grafitar são crimes, com pena de detenção de três meses a um ano.

(Por Alexandro Albornoz, ND, 30/05/2011)

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