Voluntários
11/03/2011
A utilização da vegetação nativa da Mata Atlântica está prevista em Lei
11/03/2011

A Educação Ambiental Não-Formal propõe a sensibilização da coletividade segundo Floram

Os projetos não-formais convidam a população a se sensibilizar sobre as questões ambientais.

A Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999, define que a educação ambiental não-formal devem possuir ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.

O Diretor Superintendente da FLORAM, Gerson Basso, diz que o Poder Público deve incentivar a difusão, por intermédio dos meios de comunicação, de programas e campanhas educativas, e de informações acerca de temas relacionados ao meio ambiente. “As escolas, as universidades e as organizações não-governamentais devem participar da formulação e execução de programas e atividades vinculadas à educação ambiental não-formal”.

A sensibilização da sociedade para a importância das unidades de conservação deve ser incentivada, bem como a sensibilização ambiental das populações tradicionais ligadas às unidades de conservação, e o ecoturismo.

(PMF, 11/03/2011)

mm
Monitoramento de Mídia
A FloripAmanhã realiza um monitoramento de mídia para seleção e republicação de notícias relacionadas com o foco da Associação. No jornalismo esta atividade é chamada de "Clipping". As notícias veiculadas em nossa seção Clipping não necessariamente refletem a posição da FloripAmanhã e são de responsabilidade dos veículos e assessorias de imprensa citados como fonte. O objetivo da Associação é promover o debate e o conhecimento sobre temas como planejamento urbano, meio ambiente, economia criativa, entre outros.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *