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Lei proíbe despejo de lixo de outros estados em Santa Catarina

Santa Catarina está livre da entrada de 2,7 mil toneladas por mês de lixo proveniente de outros estados. A proibição é amparada na Lei nº 15.442, de 2011, sancionada em janeiro, criada a partir do Projeto de Lei 279/2010, de autoria do deputado Gelson Merisio (DEM), presidente da Assembleia Legislativa. “Não podemos permitir que nosso Estado se torne um depósito de resíduos que não são produzidos pelos catarinenses”, afirmou o parlamentar.

A ementa da Lei, elaborada pelo democrata, é clara nesse sentido: “veda o ingresso, no Estado de Santa Catarina, de resíduos sólidos com características radioativas e de resíduos orgânicos oriundos de frigoríficos e abatedouros, que apresentem riscos sanitários, tais como a disseminação de febre aftosa ou outras zoonoses”.

Até este ano, as toneladas de lixo tóxico oriundas principalmente dos estados vizinhos do Rio Grande do Sul, Paraná e até de São Paulo não eram fiscalizadas de forma eficiente. “É uma questão cultural, precisamos ter consciência de que cada estado deve dar a destinação ecológica e sustentável para seu próprio lixo”, ressaltou Merisio. O parlamentar constata que apenas em Santa Catarina são geradas diariamente 3,6 mil toneladas de lixo, que precisam ter destino correto.

O texto da Lei também prevê a obrigatoriedade da apresentação do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) e do Certificado de Destinação Final (CDF) que discrimina os diferentes tipos de resíduos, incluindo denominação, classe e estado físico, as respectivas quantidades destinadas e tecnologias de tratamento aplicadas, entre outras exigências. A lei, sancionada pelo governador Raimundo Colombo (DEM), entrou em vigor na data de sua publicação, 17 de janeiro.

(Rossana Espezin, Alesc, 15/02/2011))

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1 Comentário

  1. Hamilton Motta Gomide disse:

    os residuos industriais classe I e classe II A e II B tem livre acesso no estado de Santa Catarina???

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