Aterro ou lixão?
27/10/2010
Revitalização
27/10/2010

Da coluna de Juliana Wosgraus, por Ana Paula Bandeira – interina (DC, 27/10/2010)

A 1ª Vara Cível da Capital deu ganho de causa à Associação de Proprietários e Moradores de Jurerê Internacional, numa ação contra o Taikô.

Assim, o Taikô de Jurerê Internacional fica proibido de promover festas com som acima do permitido para área exclusivamente residencial. Além disso, o beach point não pode estender para a faixa de areia e áreas verdes de preservação os eventos que promove.

A sentença também determina que o Taikô pague R$ 30 mil por danos morais à Associação de Moradores de Jurerê Internacional. Cabe recurso.

BRIGA FEIA 2

Esta ação pode servir como jurisprudência contra outros beach points. Vai incomodar quem está preparando as badaladas e caras festas de Réveillon, que trazem famosos de todo o Brasil. Ou seja, a briga vai ser feia.

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