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Floram multa munícipe em R$ 70 mil por derrubar árvores

Morador da Avenida Rio Branco descumpre a Lei Ambiental e é autuado por corte e poda de árvore em propriedade particular.

O corte de 01 exemplar de Pitangueira, de 02 Figueiras, e 01 árvore não identificada, mais a poda de 01 Cássia, 01 Pandanus,01 Abacateiro foram motivo de uma multa no valor de R$ 70 Mil para um munícipe, morador da Avenida Rio Branco (Centro).

É de conhecimento público que é proibido podar, cortar, danificar, derrubar, remover ou sacrificar árvores da arborização pública, ou particular sem autorização do órgão competente, neste caso, da Fundação Municipal de Meio Ambiente. “O solicitante quando quiser, deverá formular o pedido à Floram informando o motivo, a espécie da planta existente ou tipo de corte ou poda que deseja”,informa o diretor superintendente da Floram, Gerson Basso.

Para aqueles que pensam que o trâmite de uma solicitação de corte é fácil e rápido, é bom ter cuidados e cumprir os tramites burocráticos, alerta o superintendente. “Tem que se ter um motivo justificável que o exemplar a ser removido possa causar algum dano”, explica.

Nestes 14 meses a frente da Floram, Basso revela que foram recebidos mais de 10 mil pedidos de autorização de cortes em espaço público e privado. “Negamos cerca de 9.500, no restante, foram feitos Termos de Responsabilidade e Ajustamento de Conduta para cada árvore derrubada”.

Mão de obra é encontrada no anel rural

Circulando por municípios que fazem parte da Grande Florianópolis como Santo Amaro da Imperatriz, Antônio Carlos, Paulo Lopes, é comum notar placas com nomes de profissionais que realizam podas ou cortes de árvores. “Se você clica no Google e qualquer pessoa informada pode fazer isso, está cheio de números de telefone oferecendo este tipo de serviço”, relata Basso. Muitos não respeitam e ignoram a exigência de técnicos da Fundação Municipal de Meio Ambiente para fornecer o laudo a favor ou contrário ao corte.

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