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Do blog de Moacir Pereira (04/02/2010)

Nota da Justiça Federal informa que foi negado pedido da empresa Passeios Marítimos Santa Clara contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), para liberar embarcação apreendida por ultrapassar as especificações máximas para navegação na Área de Proteção Ambiental (APA) de Anhatomirim. Acrescenta: “O juiz Julio Schattschneider, da Vara Federal Ambiental de Florianópolis, considerou válido o ato do Ibama, que agiu de acordo com a competência para regulamentar o tráfego turístico naquela área área. Segundo o juiz, decreto de 1992 estabelece que o Ibama pode restringir a circulação de determinadas embarcações na APA, para proteção da espécie de golfinho Sotalia fluviatilis. A restrição foi feita por meio de uma portaria publicada em 1997, que proíbe a entrada na APA de embarcações com mais de 24 metros, capacidade de transporte superior a 150 pessoas e potência superior a 280 kW. A escuna Pérola Negra I, de propriedade da empresa, tinha 24,6 metros, capacidade de 200 pessoas e motor de 325 kW.“A empresa, objetivamente, descumpriu aquela determinação e, por causa disto, foi autuada e teve o seu barco apreendido”, lembrou Schattschneider. O argumento de que a regulamentação não poderia ter sido feita em portaria não foi aceito pelo magistrado.”

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