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Casan é multada em R$ 1 milhão

A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), responsável sistema de saneamento básico em São José, foi multada pela Fundação Municipal do Meio Ambiente em R$ 1 milhão por reincidência em lançamento de esgoto sem prévio tratamento nas águas da Baía Norte.

A constatação da infração foi feita após denúncia telefônica feita semana passada à Guarda Municipal Ambiental. Em visita à estação de tratamento de esgoto da companhia, localizada na Rua Heriberto Hulse, no Bairro Barreiros, agentes verificaram que o local estava fechado e sem nenhum funcionário.

A estação elevatória de esgotos, responsável por receber os dejetos de todas as bacias do sistema de esgoto sanitário continental e bombear para a estação de tratamento, no Bairro Potecas, estava desligada. Com isso, os resíduos provenientes dos esgotos sanitários extravasaram diretamente para o mar.

Foi emitido o Auto de Infração Ambiental nº 1.410. A autuação está baseada na Lei Federal nº 9605/98, artigo 54; no Decreto Federal 6514/08, artigos 2º, 3º e 62º; na Lei Municipal nº 4428/06, artigos 14 e 15 e no Decreto Municipal nº 22.346/2006, que estabelecem as normas para infrações ambientais.

O Superintendente da Fundação Municipal do Meio Ambiente, engenheiro Sílvio César dos Santos Rosa, informou que tentou comunicar a empresa sobre a infração, mas não obteve êxito.

Essa é terceira multa da Casan por danos ambientais em São José. Na primeira vez, em março deste ano, foi multada em R$ 500 mil em função desse mesmo problema.

Ainda em março, a empresa foi multada novamente, dessa vez em R$ 350 mil, por estar exercendo atividade potencialmente poluidora sem a devida Licença Ambiental.

Contraponto
O presidente da Casan, Walmor de Luca, considerou a multa sem sentido e afirmou que a empresa vai recorrer. Argumentou que o contrato obriga a companhia a fornecer água, mas estabelece coleta de esgoto somente quando for viável economicamente. Ele justificou que o elevatório é um mal necessário e passível de problemas.

(DC, 15/09/2008)

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