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O Tribunal de Contas de Santa Catarina aprovou, na sessão do dia 4/8, decisões preliminares que determinam a sustação — suspensão — de dois editais de concorrência lançados pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) para a ampliação do sistema de esgotamento sanitário de Canasvieiras, Cachoeira do Bom Jesus e Pontas das Canas, em Florianópolis (decisão nº 2.465/2008), e para a elaboração de estudos técnicos e projetos de engenharia de sistemas de esgotos sanitários no Estado (decisão nº 2.464/2008). Na mesma sessão, foi apreciado outro procedimento licitatório da Casan: para a implantação dos sistemas de esgoto sanitário e de abastecimento de água no Maciço do Morro da Cruz, também na Capital. Neste caso, o Pleno considerou os termos do edital em conformidade com a Lei de Licitações (decisão nº 2.463/2008), mas fez cinco determinações. A principal delas é a que determina à Casan obter as licenças ambientais da Fundação do Meio Ambiente (Fatma) antes da assinatura do contrato com a empresa vencedora.
Norte da Ilha
No edital de concorrência nº 13/2008 — que previa a execução de obras civis, com fornecimento de materiais e equipamentos, para a ampliação do sistema de esgoto sanitário das praias de Canasvieiras, Cachoeira do Bom Jesus e Ponta das Canas, com valor máximo previsto de R$ 24.882.431,64 — foram apontadas 10 irregularidades, sendo que nove ensejaram a sustação do certame. A previsão de subcontratação de 50% das parcelas de maior relevância do objeto está entre as irregularidades verificadas no processo (ELC – 08/00418255). De acordo com a Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC) do Tribunal, tais serviços não poderiam ser objeto de subcontratação, porque não correspondem à execução de atividades inerentes, acessórias ou complementares, mas, sim, à essência do objeto licitado. Os técnicos do TCE destacaram que “a documentação de habilitação é exigida do licitante, sendo que a previsão de subcontratação das parcelas de maior relevância representa violação ao princípio constitucional imposto como regra para a administração pública, ou seja, da realização de processo licitatório para contratações pelo poder público”.
Imprecisão
Já no edital de concorrência nº 04/2008 — para a execução de serviços especializados relativos à elaboração de estudos técnicos e projetos de engenharia de sistemas de esgotos sanitários, avaliados em R$ 13.028.762,50 — foram constatadas 15 irregularidades. Destas, 10 ilegalidades motivaram a determinação pela sustação do procedimento licitatório, conforme consta no processo (ELC – 08/00333268). A principal delas é a imprecisão do objeto, ou seja, faltou definir claramente o objetivo da licitação. Segundo a Diretoria de Controle de Licitações e Contratações do Tribunal não ficou claro “o que fazer, onde fazer, como fazer, quando fazer e a que custo fazer”.
Maciço do Morro da Cruz
Embora tenha considerado os termos do edital de concorrência nº 07/2008 — cujo objeto é a execução de obras civis com fornecimento de materiais e equipamentos para a implantação dos sistemas de esgoto sanitário e de abastecimento de água no Maciço do Morro da Cruz, em Florianópilis —, o Pleno fez cinco determinações e uma recomendação. A principal determinação é que a Casan deverá obter as licenças ambientais da Fundação do Meio Ambiente (Fatma) antes da assinatura do contrato com a empresa vencedora. No processo (ELC – 08/00295315), a área técnica registra que a Fatma já analisou os projetos relativos ao Morro do 25, mas considera fundamental a avaliação dos projetos que envolvem as outras 14 localidades do Maciço. Além disso, o TCE recomendou que a Companhia avalie se a Estação de Tratamento de Esgoto Insular, localizada na Baía Sul, terá a capacidade de suportar as 3.089 novas ligações domiciliares de esgoto previstas nas obras. Com valor máximo previsto de R$ 9.409.531,47, o serviço será executado com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Governo Federal, e da prefeitura da Capital.
Defesa
A íntegra das três decisões está publicada na edição nº 66 do Diário Oficial Eletrônico do TCE, de 06 de agosto. Nesse mesmo dia, o presidente da Casan, Walmor Paulo de Lucca, recebeu as comunicações, que concedem 15 dias para a apresentação de justificativas, adoção de medidas corretivas ou anulação dos dois procedimentos que têm irregularidades. O prazo termina no dia 21 de agosto. O auditor substituto de conselheiro Cleber Muniz Gavi foi o relator dos processos.
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