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Associação de moradores solicita aprovação do Defeso da Bacia do Itacorubi

Na Sessão Ordinária desta segunda-feira (05/05) foi ocupada a Tribuna da Câmara por César Floriano dos Santos – Presidente da Associação dos Moradores do Sertão do Córrego Grande e Osvaldo Furlan – Presidente do Conselho Comunitário dos Moradores de Flor da Ilha e Jardim Anchieta.
Na tribuna Osvaldo Furlan solicitou aprovação urgente do Defeso da Bacia do Itacorubi. César Floriano dos Santos salientou a importância do respeito das questões ambientais que envolvem a Bacia do Itacorubi e explanou que a Ilha de Santa Catarina está no limite de sua escala com uma fragilidade absurda. Esta escala impõe uma forma de urbanismo completamente diferente do que se pensa para a parte continental e o restante do Brasil.
O Presidente da Associação de Moradores ressaltou que o modelo implantado na Ilha é de urbanismo desenvolvimentista igual a qualquer cidade deste país e não um gerado especificamente para este território. “Hoje está claro que o urbanismo num ambiente com tal fragilidade entraria, no que chamamos, de urbanismo unitário – que pensa não somente no desenvolvimento de uma forma ilimitada, mas sim nas conseqüências de cada intervenção no território.
Hoje qualquer proposta urbanística decente que resulte em qualidade de vida precisa analisar a questão da cidadania e dos espaços públicos, e quando falamos no Defeso – falamos de espaço público, não somente para nossas gerações, mas para todos que virão, pois a Bacia é uma fonte de vida e de deleite em relação a paisagem e qualidade de vida”.

Tribuna da Câmara

A Tribuna da Câmara se realiza no início do Grande Expediente, na segunda Sessão Ordinária de cada mês, exceto nos meses de fevereiro e dezembro. A duração da Tribuna da Câmara será de 15 minutos, podendo esse tempo ser distribuído entre até três oradores devidamente inscritos. O tempo deverá ser utilizado para exposição de assuntos ou para debates de interesse público municipal com os Vereadores, podendo ser prorrogado até o limite do Grande Expediente após consulta e aprovação da maioria do Plenário.
Qualquer entidade ou pessoa, convidada ou que tenha feito sua inscrição, poderá participar da Tribuna da Câmara, desde que devidamente inscrita com antecedência mínima de dez dias, obedecida ordem de inscrição e atendidos requisitos como: comprovação de regularidade da entidade através da apresentação de seu Estatuto Social e cópia da ata em cuja reunião se deliberou pela inscrição de seu representante; e comprovação de residência e de domicílio eleitoral no Município no caso de inscrição por parte de pessoa física.
(Câmara Municipal de Florianópolis, 05/05/08)

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