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Debater os problemas causados pelo excesso de barulho é o objetivo da audiência pública que será realizada hoje, às 14 horas, pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A região balneária do Norte da Ilha é uma das regiões onde há o maior número de ocorrências de poluição sonora e perturbação do sossego durante a temporada de verão.

Dados da Polícia Militar (PM) apontam que mais da metade (54%) dos casos registrados naquela área entre dezembro de 2005 e fevereiro de 2006 tinham relação ao excesso de barulho.
O evento vai acontecer no 1º andar da Procuradoria-geral de Justiça e marcará a divulgação da nova etapa de implementação do protocolo de intenções que criou o Programa Silêncio Padrão em Florianópolis.

“A audiência pública servirá para alertar a comunidade que os órgãos com poder de polícia vão intensificar a fiscalização em todos os pontos da Ilha e do Continente”, explicou o promotor de Justiça, Rui Arno Richter, responsável pela organização do evento e um dos palestrantes da audiência.

Feito em parceria com a Delegacia de Jogos e Diversões da Secretaria da Segurança Pública (SSP), Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram) e Polícia Militar, o programa Silêncio Padrão foi lançado em agosto de 2001 pelo MPSC, com a participação da Associação Comercial e Industrial de Florianópolis (Acif), do Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Florianópolis e da Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimentos (Abrasel).

A finalidade é coibir a emissão de ruídos em níveis superiores aos limites estabelecidos em lei e punir os responsáveis pela poluição sonora.

A audiência de hoje será aberta ao público e é voltada a proprietários de casas noturnas, bares, restaurantes, escolas, academias, igrejas, templos e estabelecimentos potencialmente causadores de poluição sonora. Além de Richter, o Promotor de Justiça Thiago Carriço de Oliveira e representantes da Floram, Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos (Susp), PM e Polícia Civil falarão no evento.

“Vamos informar a população sobre as rotinas do controle de poluição sonora. A idéia é intensificar a fiscalização agora para que os estabelecimentos onde houver irregularidades tenham tempo de regularizar a situação até a chegada da temporada de verão”. Richter alertou, porém, que isso não significa que não haverá atuação durante o verão.

Pena prevista aos infratores ainda é branda

A perturbação do sossego alheio e a poluição sonora são irregularidades passíveis de punição. A perturbação do sossego é considerada contravenção penal e está prevista no artigo 42 do Decreto Federal 3.688/41. A punição pode variar de prisão simples de 15 dias a três meses ou multa, pena considerada branda.

Dependendo do nível de poluição sonora, a irregularidade pode ser caracterizada como crime previsto no artigo 54 da lei nº 9.605/98, com punição de um a quatro anos de detenção. A emissão fora dos padrões exigidos por lei de sons, vibrações e ruídos provocados por veículos automotores em lugares públicos caracteriza infração de trânsito prevista no artigo 229 do Código de Trânsito Brasileiro, cuja penalidade vai de multa a apreensão do veículo.

(André Luís Cia, A Notícia, 09/10/2007)

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