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Juiz manda apurar o vazamento de informações sigilosas

O juiz Zenildo Bodnar, da Vara Federal Ambiental de Florianópolis, determinou, ontem, a abertura de inquérito policial para apurar o alegado vazamento de informações sigilosas referentes à Operação Moeda Verde da Polícia Federal.

A decisão foi proferida depois que a defesa de Juarez Silveira e de Renato Juceli de Souza comunicou a Bodnar a divulgação, por meio de emissoras de TV e de rádio, de trechos de gravações telefônicas interceptadas pela Polícia Federal, com autorização da Justiça Federal, que constam do inquérito que investiga a suposta existência de um esquema de comércio de licenças ambientais para empreendimentos na Ilha de Santa Catarina.

Essas informações estão sob sigilo judicial e são acessíveis apenas ao juiz da Vara Federal Ambiental de Florianópolis, ao Ministério Público Federal, à Polícia Federal e aos advogados das partes envolvidas. O sigilo judicial foi decretado pelo juiz Zenildo Bodnar na decisão que determinou a prisão temporária de 22 pessoas, no dia 3 deste mês, na Operação Moeda Verde.

Na decisão, Bodnar negou o pedido da defesa do vereador Juarez Silveira para que fosse determinado aos meios de comunicação que não publiquem trechos de gravações.

Bodnar escreveu que o Brasil é um “Estado democrático em que o princípio da liberdade de informação, desde que correta e verdadeira, não pode ser censurado sob a presunção de que estas estariam sendo veiculadas em contrariedade à ética profissional dos jornalistas ou a preceitos legais incriminadores, os quais, em princípio, não são aplicáveis a estes profissionais”.

Segundo Bodnar, “incumbe aos agentes públicos e a quem exerce função de natureza também pública, como é o caso dos profissionais da advocacia, o dever ético e funcional de proteger as informações”.

Bodnar ressalta, ainda, que “eventual excesso comprovadamente danoso na divulgação das informações reclama providências próprias no âmbito cível, sendo manifestamente inadequado qualquer pedido de determinação acautelatória ou ordem contra terceiros (imprensa) neste procedimento criminal”.

(DC, 17/05/2007)

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