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A 1ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região negou ontem o pedido da União Florianopolitana das Entidades Comunitárias (Ufeco) para invalidar as licenças e alvarás de construção do Florianópolis Shopping Center.

A entidade solicitava ainda o imediato embargo das obras do empreendimento, localizado na SC 401, na capital catarinense.

A incorporadora responsável pelo shopping obteve em 2002 o alvará de licença na prefeitura de Florianópolis para construir o empreendimento em uma área que, desde 1994, era objeto de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os então proprietários da área, em decorrência de dano ambiental.

Essa ação havia sido julgada procedente na Justiça Federal da capital catarinense. Foi realizado um acordo, no qual foram definidas medidas aos danos causados. Participaram do acordo judicial o MPF, a incorporadora e diversas entidades de defesa do meio ambiente.
(DC, 21/06/2006)

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